Legislação Informatizada - Decreto nº 37.611, de 18 de Julho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.611, de 18 de Julho de 1955

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno, que menciona, situado no Município de Itapemeri, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

    Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Ipamerí, no Estado de Goiás, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de quinhentos metros quadrados (500,00m2), situado na Rua Goiás, esquina com a Travessa Imburuçú, do mesmo Município, tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 49.760 de 1955.

    Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica.

Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker
Octavio Marcondes Ferras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1955, Página 13979 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 219 Vol. 6 (Publicação Original)