Legislação Informatizada - Decreto nº 37.601, de 12 de Julho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.601, de 12 de Julho de 1955

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da "Nova América" Sociedade Mútua de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inicio I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 marco de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos da "Nova América" Saciedade Mutua de seguros Gerais, com sede nesta capital autorizada a funcionar pelo Decreto nº 353, de 1 de abril de 1854,conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28 de março do corrente ano.

     Art. 2º Sociedade continuara integralmente sujeita as leis regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sobre o objetivo da autorização a que alude aquele Decreto.

Rio de janeiro, 12 de julho de 1955; 134 da independência e 67 da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1955, Página 14129 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 214 Vol. 6 (Publicação Original)