Legislação Informatizada - Decreto nº 37.601, de 12 de Julho de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.601, de 12 de Julho de 1955
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da "Nova América" Sociedade Mútua de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inicio I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 marco de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos da "Nova América" Saciedade Mutua de seguros Gerais, com sede nesta capital autorizada a funcionar pelo Decreto nº 353, de 1 de abril de 1854,conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28 de março do corrente ano.
Art.
2º Sociedade continuara integralmente sujeita as leis regulamentos
vigentes, ou que venham a vigorar, sobre o objetivo da autorização a que alude
aquele Decreto.
Rio de janeiro, 12 de julho de 1955; 134 da independência e 67 da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1955, Página 14129 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 214 Vol. 6 (Publicação Original)