Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.595, DE 11 DE JULHO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 37.595, DE 11 DE JULHO DE 1955
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Carlos Nunes a pesquisar mármore e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Carlos Nunes a pesquisar mármore e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Melancias, distrito de Monjolos município de Diamantina, Estado de Mimas Gerais, numa área de doze hectares sessenta e sete ares e vinte e quatro centiares (12,6724ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e setenta e cinco metros (275m), no rumo magnético de vinte e cinco graus quarenta e cinco minutos sudoeste (25º 45' SW), do marco quilométrico número novecentos e vinte (K 920) da Estrada de Ferro Central do Brasil, situado entre as estações de Monjolos e Rodeador, Ramal de Diamantina e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta e dois metros (332m); setenta e dois graus noroeste (72º NW); quatrocentos e oitenta e dois metros (482m), vinte e sete graus trinta minutos nordeste (27º 30' NE) ;duzentos e vinte metros (220m), vinte e quatro graus quarenta e cinco minutos sudoeste (24º 45' SE); cento e setenta metros (170m),setenta e dois graus sudoeste (72º SE).
Art. 2º O título da autorização que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1955, Página 13899 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 195 Vol. 6 (Publicação Original)