Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.588, DE 11 DE JULHO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.588, DE 11 DE JULHO DE 1955

Concede à Inex - Companhia Industrial Exportadora autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

    Artigo único. É concedida à Inex - Companhia Industrial Exportadora, constituída por escritura pública de 28-12-51, retificada pela de 6-2 de 1952, lavradas no livro de notas nº 940, do cartório do 17º Ofício de Notas desta Capital, arquivadas sob nº 21.830, por despacho de 21- 3-52 do D.N.I.C. com sede nesta capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1955, Página 14601 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 192 Vol. 6 (Publicação Original)