Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.587, DE 11 DE JULHO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 37.587, DE 11 DE JULHO DE 1955
Concede à Indústrias de Cal Ltda. autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Indústrias de Cal Ltda., constituída por instrumento particular arquivada sob nº 13.938, de 17-4-46, na Junta Comercial do Estado do Paraná e alterado pelo de 14-12-54, arquivado sob nº 28.881, com sede na cidade de Curitiba, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 11 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1955, Página 15361 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 192 Vol. 6 (Publicação Original)