Legislação Informatizada - Decreto nº 37.582, de 11 de Julho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.582, de 11 de Julho de 1955

Cria o Capacete de palha verde-oliva, com aba, para uso das Unidades destacadas na fronteira e do 1º Grupamento de Engenharia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o capacete de palha verde-oliva, com aba, de acôrdo com o modêlo que acompanha êste Decreto.

     Art. 2º O referido capacete deverá ser usado pôr todos os elementos das Unidades destacadas na fronteira e pelos do 1º Grupamento de Engenharia, como suplemento ao disposto no Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército (decreto número 30.163, de 13 de novembro de 1951).

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1955, Página 13979 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 109 Vol. 6 (Publicação Original)