Legislação Informatizada - Decreto nº 37.582, de 11 de Julho de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.582, de 11 de Julho de 1955
Cria o Capacete de palha verde-oliva, com aba, para uso das Unidades destacadas na fronteira e do 1º Grupamento de Engenharia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o capacete de palha verde-oliva, com aba, de acôrdo com o modêlo que acompanha êste Decreto.
Art. 2º O referido capacete deverá ser usado pôr todos os elementos das Unidades destacadas na fronteira e pelos do 1º Grupamento de Engenharia, como suplemento ao disposto no Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército (decreto número 30.163, de 13 de novembro de 1951).
Art. 3º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1955, Página 13979 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 109 Vol. 6 (Publicação Original)