Legislação Informatizada - Decreto nº 37.578, de 8 de Julho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.578, de 8 de Julho de 1955

Altera a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço de Documentação do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Especial da Extranumerário Mensalista do Serviço de Documentação do Ministério da Viação e Obras Públicas.

     Art. 2º As funções transformadas por êste decreto serão preenchidas pelos servidores constantes da relação que acompanha o presente ato.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Octavio Marcondes Ferraz

 

SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO

TABELA NUMÉRICA ESPECIAL, DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA

Altera a que acompanhou o Decreto número 32.751, de 11 de maio de 1953

    SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Função Ref. Função Ref. Vagos
1

1

1

Operador .................................................................

Operador .................................................................

Mensageiro .............................................................

21

20

17

1

-

1

-

2

Operador 24

-

23

-

-

-

1

1

1

1

Servente ..................................................................

Mensageiro .............................................................

Mensageiro .............................................................

Mensageiro .............................................................

19

16

16

16

1

1

1

1

-

4

Servente 22

21

20

19

-

-

1

1

-

2

1

1

1

1

1

Servente .................................................................

Mensageiro .............................................................

Mensageiro .............................................................

Mensageiro .............................................................

Mensageiro .............................................................

19

17

16

16

16

1

1

1

1

1

-

Contínuo 22

22

21

21

21

-

-

-

-

-

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1955, Página 13379 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 97 Vol. 6 (Publicação Original)