Legislação Informatizada - Decreto nº 37.578, de 8 de Julho de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.578, de 8 de Julho de 1955
Altera a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço de Documentação do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Especial da Extranumerário Mensalista do Serviço de Documentação do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º As funções transformadas por êste decreto serão preenchidas pelos servidores constantes da relação que acompanha o presente ato.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octavio Marcondes Ferraz
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
TABELA NUMÉRICA ESPECIAL, DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA
Altera a que acompanhou o Decreto número 32.751, de 11 de maio de 1953
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||
| Nº | Função | Ref. | Nº | Função | Ref. | Vagos |
| 1
1 1 |
Operador
.................................................................
Operador ................................................................. Mensageiro ............................................................. |
21
20 17 |
1
- 1 - 2 |
Operador | 24
- 23 |
-
- - |
| 1
1 1 1 |
Servente
..................................................................
Mensageiro ............................................................. Mensageiro ............................................................. Mensageiro ............................................................. |
19
16 16 16 |
1
1 1 1 - 4 |
Servente | 22
21 20 19 |
-
- 1 1 - 2 |
| 1
1 1 1 1 |
Servente
.................................................................
Mensageiro ............................................................. Mensageiro ............................................................. Mensageiro ............................................................. Mensageiro ............................................................. |
19
17 16 16 16 |
1
1 1 1 1 - |
Contínuo | 22
22 21 21 21 |
-
- - - - |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1955, Página 13379 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 97 Vol. 6 (Publicação Original)