Legislação Informatizada - Decreto nº 37.569, de 5 de Julho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.569, de 5 de Julho de 1955

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal do domínio útil de terreno de marinha, que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o art. 87,número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Artigo único. Fica Agostinho de Freitas, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de um doze avos (1/12) de terreno de marinha situado na Rua Figueiredo Magalhães nº 1, esquina da Avenida Atlântica, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 245.710 de 1954.

Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
José Maria Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1955, Página 14705 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 67 Vol. 6 (Publicação Original)