Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.564, DE 1º DE JULHO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.564, DE 1º DE JULHO DE 1955

Altera a tabela de fixação dos valores dos complementos à ração comum, para Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o arigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º - Fica alterada a tabela de fixação dos valores comuns, para a Marinha, aprovada pelo Decreto número 36.798, de 21 de janeiro de 1955, de forma que ONDE SE LÊ:

       "Pessoal embarcado deste que em serviço de artilharia e máquinas - Cr$ 7,70 ." e
       "Submarinos, Navio Hidrográficos, Navios Faroleiros e Rebocador de alto mar, em regime de viagem - Cr$25,60."

      LEIA-SE, receptivamente:
     
        "Pessoal embarcado nos navios prontos da Esquadra, em regime de pôrto - Cr$7,70." e
        "Submarinos, Navios Hidrográficos e Navios Faroleiros e Rebocadores de alto mar, em regime de viagem - Cr$25,60:
        Demais unidades da Esquadra quando em viagem - Cr$15,40."

     Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Valle


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1955, Página 12724 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 10 Vol. 6 (Publicação Original)