Legislação Informatizada - Decreto nº 37.561, de 1º de Julho de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.561, de 1º de Julho de 1955

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha, que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Artigo único. Fica Ramiro Araújo de Almeida, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 1/3 (um terço) do terreno de marinha situado na Avenida São Sebastião nº 279, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério de Fazenda sob o nº 50.890 de 1955.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1955, Página 13641 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 10 Vol. 6 (Publicação Original)