Legislação Informatizada - Decreto nº 37.560, de 1º de Julho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.560, de 1º de Julho de 1955

Abre, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para atender às despesas com a realização do II Congresso com a Interamericano de Reumatologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.302, de 28 de agôsto de 1954, e tendo ouvido o tribunal de contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com a realização, no Distrito Federal, do II Congresso Interamericano de Reumatologia.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Aramis Athayde
J.M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1955, Página 12883 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 9 Vol. 6 (Publicação Original)