Legislação Informatizada - Decreto nº 37.560, de 1º de Julho de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.560, de 1º de Julho de 1955
Abre, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para atender às despesas com a realização do II Congresso com a Interamericano de Reumatologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.302, de 28 de agôsto de 1954, e tendo ouvido o tribunal de contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao
Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de
cruzeiros), para atender às despesas com a realização, no Distrito Federal, do
II Congresso Interamericano de Reumatologia.
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Aramis Athayde
J.M. Whitaker
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1955, Página 12883 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 9 Vol. 6 (Publicação Original)