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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art.1º
Ficam incluídas nas Tabelas Únicas de Extranumerários Mensalistas, Partes
Suplementares, dos órgãos adiante indicados, as funções abaixo
discriminadas, que se destinam ao aproveitamento de pessoal da oficina de
rotogravura da Emprêsa "A Noite", da Superintendência das Emprêsas
Incorporadas ao Patrimônio Nacional, ex-vi do
disposto no artigo 6º da Lei nº 2.193, de 9 de março de 1954:
I - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
T.U.M. - P.S.
| Quant. |
DENOMINAÇÃO |
Ref. |
NOME DO SERVIDOR
APROVEITADO |
| 1 |
Montador
................................................................. |
27 |
1) Osvaldo Vicente Barbosa |
| 1
2 |
Paginador
................................................................ |
30 |
1) Ernesto
Ribeiro |
II - MINISTÉRIO DA GUERRA
T.U.M. - P.S.
| Quant. |
DENOMINAÇÃO |
Ref. |
NOME DO SEVIDOR
APROVEITADO |
| 2
6
4
3
4
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
4
1
36 |
Auxiliar Administrativo
.........................
Auxiliar de Encaixe
..............................
Auxiliar de Encaixe
..............................
Auxiliar de Impressão
..........................
Auxiliar de
Impressão...........................
Auxiliar de Impressão
..........................
Auxiliar de Impressão
..........................
Auxiliar de Máquinas
...........................
Auxiliar de Máquinas
...........................
Contínuo
..............................................
Emendador
..........................................
Encadernador
......................................
Fotógrafo
.............................................
Mecânico de Impressão
.......................
Montador
..............................................
Servente
..............................................
Servente
..............................................
Servente
.............................................. |
26
23
19
25
24
23
19
24
19
25
23
25
22
26
26
23
21
19 |
1) Fernando de Macedo e Oliveira
2) Simonides Reis
1) Adenir José de Souza
2) Agílberto Hora
3) Francisco Assis da
Silva
4) Hipólito Zapelli
5) Jorge Alves de Almeida
6) Manoel dos Santos
Bezerra
1) Euzêbio Lopes do
Nascimento
2) Gecílio Francisco Nunes
Hammes
3) João Ferro Júnior
4) José Felipe Miliga
1) Antônio Bezerra Pitanga
2) Emanuel Bonifácio Costa
3) Waldemar Nunes da Silva
1) Arnaldo Pereira Dias
2) João Lourenço
3) José Lucena Filho
4) Norivaldino Peclat
1) Armílio Teixeira
Ferreira
1) Jorge Raymundo Teixeira
1) Manoel Rodrigues
2) Waldemar de Souza
Carvalho
1) Pedro Lopes do
Nascimento
1) Boanerges Hermogenes da
Silva
1) Ernesto Ferreira da
Silva
1) José Magalhães
1) Armando de Castro Frade
1) Francisco da Silva
Valente
1) José Bezerra de Souza
1) Melchiades Neves
Magalhães
1) Ilyrio Libardi
2) Ismael Lucindo da Silva
3) João Caetano da Silva
4) Waldir Pacheco
1) Leonardo Lopes do
Nascimento |
III - MINISTÉRIO DA MARINHA
T.U.M - P.S
| Quant. |
DENOMINAÇÃO |
Ref. |
NOME DO SERVIDOR
APROVEITADO |
| 1
2
3
2
3
1
2
1
15 |
Ajudante de Máquinas
.........................
Aux. de Encaixe
..................................
Aux. de Encaixe
..................................
Aux. de Impressão
..............................
Aux. de Impressão
..............................
Aux. de Impressão
..............................
Gravador
..............................................
Técnico de Impressão
......................... |
25
23
19
24
23
21
27
29 |
1) José Augusto da Cunha Bouge
1) Oriosto Pereira da
Silva
2) Ruy Gonçalves
1) Manoel Ribeiro da Silva
2) Waldomiro Silva
3) Walmir da Mota
1) Ivo de Aguiar
2) Lourival da Silva
Soveral
1) Nelson Ferreira Mendes
2) Sebastião de Carvalho
3) Vicente de Paula
Baldanza
1) Otavio Chamarelli
1) Robelio de Souza
Carvalho
2) Rubem de Carvalho
1) Walter Otto
Berge |
Art.2º Os
órgãos de pessoal expedirão portarias declaratórias para os atingidos pelo
enquadramento de que trata êste decreto.
Art.3º A
Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional
providenciará a apresentação dos servidores enquadrados aos respectivos
órgãos de pessoal, aos quais compete lotá-los de acôrdo com a necessidade
e conveniência dos serviços.
Parágrafo único. Enquanto não se efetivar a
apresentação, os salários dos referidos servidores continuarão a ser pagos
pela Superintendência.
Art.4º Aos
servidores que percebiam salários superiores aos fixados pela Lei nº 488,
de 15 de novembro de 1948, fica assegurada a diferença entre êsses
salários e os das funções isoladas que passam a ocupar, conforme consta do
Anexo.
Art.5º Para
compensar a despesa decorrente do enquadramento de que trata êste decreto,
ficam extintas as seguintes funções:
I - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
T.U.M. - P.P.
| Quantidade |
DENOMINAÇÃO |
Referência |
| 8
8 |
Técnico de Laboratório
....................................................... |
20 |
II - MINISTÉRIO DA GUERRA
T.U.M. - P.P.
| Quantindade |
DENOMINAÇÃO |
Referência |
| 2
1
1
4
2
20
1
4
3
1
5
44 |
Artífice
..............................................................................................
Auxiliar de Engenheiro
.....................................................................
Auxiliar de Serviços Médicos
............................................................
Cartógrafo
.........................................................................................
Contabilista
.......................................................................................
Dentista
............................................................................................
Fotógrafo
..........................................................................................
Fotogrametrista
................................................................................
Inspetor de Alunos
............................................................................
Maquinista
........................................................................................
Técnico de Laboratório
..................................................................... |
19
22
19
22
22
24
21
21
18
20
21 |
III - MINISTÉRIO DA MARINHA
T.U.M. - P.P.
| Quantidade |
DENOMINAÇÃO |
Referência |
| 3
1
1
1
10
1
1
3
21 |
Cartógrafo
...........................................................................................
Correntista
..........................................................................................
Engenheiro
..........................................................................................
Farmacêutico
......................................................................................
Faloreiro
..............................................................................................
Fotocartógrafo
.....................................................................................
Identificador
.........................................................................................
Instrutor
............................................................................................... |
23
20
27
24
21
24
21
23 |
Art.6º Fica
retificada para referência 26 a função isolada de Linotipista, referência
23, constante do art. 1º - IX - Departamento de Imprensa Nacional
(M.J.N.I.) - T.N.M. - P.S. do Decreto nº 36.693, de 29 de dezembro de
1954.
Art.7º
Ficam excluídas das Tabelas constantes do art. 5º do Decreto nº 37.203, de
19 de abril de 1955, as seguintes funções:
VIII - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA
NACIONAL
T.U.M. - P.P.
| Quantidade |
FUNÇÕES |
Referência |
| 1
2
1
4 |
Armazenista
...................................................................................
Auxiliar Administrativo
....................................................................
Merceologista
................................................................................. |
21
24
24 |
Art. 8º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de
Janeiro, 1º de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.
João Café Filho
Prado
Kelly
Edmundo
Jordão Amorim do Valle
Henrique
Lott
J. M.
Whitaker
Munhoz da
Rocha
ANEXO
DIFERENÇAS DE SALÁRIOS MENSAIS
I - Ministério da Agricultura
| Número |
NOME |
Importância |
| 1 |
Oswaldo Vicente Barbosa
.................................................... |
Cr$
190,00 |
II - Ministério da Guerra
| Número |
NOME |
Importância |
| 1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16 |
Ademir José de Souza
............................................................
Agiberto Hora
.....................................................................
Francisco Assis da Silva
....................................................
Hipolito Zapelli
..................................................................
Jorge Alves de Almeida
.....................................................
Manoel dos Santos Bezerra
................................................
Antônio Bezerra Pitanga
....................................................
Emanuel Bonifacio Costa
...................................................
Waldemar Nunes da Silva
..................................................
José Lucena Filho
...............................................................
Armilio Teixeira Ferreira
.....................................................
Manoel Rodrigues
..............................................................
Boanerges Hermogenes da Silva
........................................
Ernesto Ferreira da Silva
....................................................
José Magalhães
..................................................................
Ismael Lucindo da Silva
..................................................... |
Cr$
130,00
130,00
130,00
130,00
130,00
130,00
10,00
310,00
10,00
120,00
130,00
120,00
10,00
130,00
310,00
80,00 |
III - Ministério da Marinha
| Número |
NOME |
Importância |
| 1
2
3
4
5
6
7 |
José Augusto da Cunha Bougo
....................................
Oriosto Pereira da Silva
............................................
Ruy Gonçalves
...........................................................
Nelson Ferreira Mendes
.............................................
Sebastião de Carvalho
...............................................
Vicente de Paula Baldanza
.........................................
Walter Otto Berge
..................................................... |
Cr$
310,00
130,00
130,00
130,00
130,00
130,00
420,00 | |
|