Legislação Informatizada - Decreto nº 37.559, de 1º de Julho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.559, de 1º de Julho de 1955

Dispõe sobre aproveitamento de pessoal da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art.1º Ficam incluídas nas Tabelas Únicas de Extranumerários Mensalistas, Partes Suplementares, dos órgãos adiante indicados, as funções abaixo discriminadas, que se destinam ao aproveitamento de pessoal da oficina de rotogravura da Emprêsa "A Noite", da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, ex-vi do disposto no artigo 6º da Lei nº 2.193, de 9 de março de 1954:

I - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

T.U.M. - P.S.

Quant. DENOMINAÇÃO Ref. NOME DO SERVIDOR APROVEITADO
1 Montador ................................................................. 27 1) Osvaldo Vicente Barbosa
1

2

Paginador ................................................................ 30 1) Ernesto Ribeiro

II - MINISTÉRIO DA GUERRA

T.U.M. - P.S.

Quant. DENOMINAÇÃO Ref. NOME DO SEVIDOR APROVEITADO
2

6

4

3

4

1

1

2

1

1

1

1

1

1

1

1

4

1

36

Auxiliar Administrativo .........................

Auxiliar de Encaixe ..............................

Auxiliar de Encaixe ..............................

Auxiliar de Impressão ..........................

Auxiliar de Impressão...........................

Auxiliar de Impressão ..........................

Auxiliar de Impressão ..........................

Auxiliar de Máquinas ...........................

Auxiliar de Máquinas ...........................

Contínuo ..............................................

Emendador ..........................................

Encadernador ......................................

Fotógrafo .............................................

Mecânico de Impressão .......................

Montador ..............................................

Servente ..............................................

Servente ..............................................

Servente ..............................................

26

23

19

25

24

23

19

24

19

25

23

25

22

26

26

23

21

19

1) Fernando de Macedo e Oliveira

2) Simonides Reis

1) Adenir José de Souza

2) Agílberto Hora

3) Francisco Assis da Silva

4) Hipólito Zapelli

5) Jorge Alves de Almeida

6) Manoel dos Santos Bezerra

1) Euzêbio Lopes do Nascimento

2) Gecílio Francisco Nunes Hammes

3) João Ferro Júnior

4) José Felipe Miliga

1) Antônio Bezerra Pitanga

2) Emanuel Bonifácio Costa

3) Waldemar Nunes da Silva

1) Arnaldo Pereira Dias

2) João Lourenço

3) José Lucena Filho

4) Norivaldino Peclat

1) Armílio Teixeira Ferreira

1) Jorge Raymundo Teixeira

1) Manoel Rodrigues

2) Waldemar de Souza Carvalho

1) Pedro Lopes do Nascimento

1) Boanerges Hermogenes da Silva

1) Ernesto Ferreira da Silva

1) José Magalhães

1) Armando de Castro Frade

1) Francisco da Silva Valente

1) José Bezerra de Souza

1) Melchiades Neves Magalhães

1) Ilyrio Libardi

2) Ismael Lucindo da Silva

3) João Caetano da Silva

4) Waldir Pacheco

1) Leonardo Lopes do Nascimento

III - MINISTÉRIO DA MARINHA

T.U.M - P.S

Quant. DENOMINAÇÃO Ref. NOME DO SERVIDOR APROVEITADO
1

2

3

2

3

1

2

1

15

Ajudante de Máquinas .........................

Aux. de Encaixe ..................................

Aux. de Encaixe ..................................

Aux. de Impressão ..............................

Aux. de Impressão ..............................

Aux. de Impressão ..............................

Gravador ..............................................

Técnico de Impressão .........................

25

23

19

24

23

21

27

29

1) José Augusto da Cunha Bouge

1) Oriosto Pereira da Silva

2) Ruy Gonçalves

1) Manoel Ribeiro da Silva

2) Waldomiro Silva

3) Walmir da Mota

1) Ivo de Aguiar

2) Lourival da Silva Soveral

1) Nelson Ferreira Mendes

2) Sebastião de Carvalho

3) Vicente de Paula Baldanza

1) Otavio Chamarelli

1) Robelio de Souza Carvalho

2) Rubem de Carvalho

1) Walter Otto Berge

     Art.2º Os órgãos de pessoal expedirão portarias declaratórias para os atingidos pelo enquadramento de que trata êste decreto.

     Art.3º A Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional providenciará a apresentação dos servidores enquadrados aos respectivos órgãos de pessoal, aos quais compete lotá-los de acôrdo com a necessidade e conveniência dos serviços.

      Parágrafo único. Enquanto não se efetivar a apresentação, os salários dos referidos servidores continuarão a ser pagos pela Superintendência.

     Art.4º Aos servidores que percebiam salários superiores aos fixados pela Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948, fica assegurada a diferença entre êsses salários e os das funções isoladas que passam a ocupar, conforme consta do Anexo.

     Art.5º Para compensar a despesa decorrente do enquadramento de que trata êste decreto, ficam extintas as seguintes funções:

I - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

T.U.M. - P.P.

Quantidade DENOMINAÇÃO Referência
8

8

Técnico de Laboratório ....................................................... 20

II - MINISTÉRIO DA GUERRA

T.U.M. - P.P.

Quantindade DENOMINAÇÃO Referência
2

1

1

4

2

20

1

4

3

1

5

44

Artífice ..............................................................................................

Auxiliar de Engenheiro .....................................................................

Auxiliar de Serviços Médicos ............................................................

Cartógrafo .........................................................................................

Contabilista .......................................................................................

Dentista ............................................................................................

Fotógrafo ..........................................................................................

Fotogrametrista ................................................................................

Inspetor de Alunos ............................................................................

Maquinista ........................................................................................

Técnico de Laboratório .....................................................................

19

22

19

22

22

24

21

21

18

20

21

III - MINISTÉRIO DA MARINHA

T.U.M. - P.P.

Quantidade DENOMINAÇÃO Referência
3

1

1

1

10

1

1

3

21

Cartógrafo ...........................................................................................

Correntista ..........................................................................................

Engenheiro ..........................................................................................

Farmacêutico ......................................................................................

Faloreiro ..............................................................................................

Fotocartógrafo .....................................................................................

Identificador .........................................................................................

Instrutor ...............................................................................................

23

20

27

24

21

24

21

23

     Art.6º Fica retificada para referência 26 a função isolada de Linotipista, referência 23, constante do art. 1º - IX - Departamento de Imprensa Nacional (M.J.N.I.) - T.N.M. - P.S. do Decreto nº 36.693, de 29 de dezembro de 1954.

     Art.7º Ficam excluídas das Tabelas constantes do art. 5º do Decreto nº 37.203, de 19 de abril de 1955, as seguintes funções:

VIII - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA NACIONAL

T.U.M. - P.P.

Quantidade FUNÇÕES Referência
1

2

1

4

Armazenista ...................................................................................

Auxiliar Administrativo ....................................................................

Merceologista .................................................................................

21

24

24

     Art. 8º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 1º de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

    João Café Filho

    Prado Kelly

    Edmundo Jordão Amorim do Valle

    Henrique Lott

    J. M. Whitaker

    Munhoz da Rocha

 

 

ANEXO

DIFERENÇAS DE SALÁRIOS MENSAIS

I - Ministério da Agricultura

Número NOME Importância
1 Oswaldo Vicente Barbosa .................................................... Cr$

190,00

II - Ministério da Guerra

Número NOME Importância
1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

Ademir José de Souza ............................................................

Agiberto Hora .....................................................................

Francisco Assis da Silva ....................................................

Hipolito Zapelli ..................................................................

Jorge Alves de Almeida .....................................................

Manoel dos Santos Bezerra ................................................

Antônio Bezerra Pitanga ....................................................

Emanuel Bonifacio Costa ...................................................

Waldemar Nunes da Silva ..................................................

José Lucena Filho ...............................................................

Armilio Teixeira Ferreira .....................................................

Manoel Rodrigues ..............................................................

Boanerges Hermogenes da Silva ........................................

Ernesto Ferreira da Silva ....................................................

José Magalhães ..................................................................

Ismael Lucindo da Silva .....................................................

Cr$

130,00

130,00

130,00

130,00

130,00

130,00

10,00

310,00

10,00

120,00

130,00

120,00

10,00

130,00

310,00

80,00

III - Ministério da Marinha

Número NOME Importância
1

2

3

4

5

6

7

José Augusto da Cunha Bougo ....................................

Oriosto Pereira da Silva ............................................

Ruy Gonçalves ...........................................................

Nelson Ferreira Mendes .............................................

Sebastião de Carvalho ...............................................

Vicente de Paula Baldanza .........................................

Walter Otto Berge .....................................................

Cr$

310,00

130,00

130,00

130,00

130,00

130,00

420,00

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1955, Página 12883 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 3 Vol. 6 (Publicação Original)