Legislação Informatizada - Decreto nº 37.547, de 30 de Junho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.547, de 30 de Junho de 1955

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno, que menciona, situado no Município de Iguape, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que a Prefeitura Municipal de Iguape, no Estado de São Paulo, faz à União Federal, de um terreno com a área de 520,00m² (quinhentos vinte metros quadrados), situado na Rua Coronel Rollo, naquele Município, tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 47.033 de 1955.

     Art. 2º Destina-se o terreno à construção das estações meteorológicas do Serviço Meteorológicas do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, em 30 de junho de 1955; 134º da Indecência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1955, Página 12833 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 488 Vol. 4 (Publicação Original)