Legislação Informatizada - Decreto nº 37.543, de 28 de Junho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.543, de 28 de Junho de 1955

Altera o Regulamento de Promoções para oficiais da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica alterado o regulamentos de Promoções para Oficiais da Armada, aprovado pelo Decreto número 3.121, de 3 de outubro de 1938, para o fim de acrescentar um inciso ao § 3º do art. 38, a saber:

"Art. 38. ................................................................................................................................... 

§ 3º ..........................................................................................................................................

I - Quando em conseqüência aumento de quadros em média de vagas ocorridas no qüinqüênio fôr substancialmente acrescida, o Ministério da Marinha determinará o número de nomes a figurar no quadro de acesso, não podendo êsse número ser inferior à média alcançada nos cinco anos anteriores ao aumento. .........................................................................................................................................................."



     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de Junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Edmundo Jordão Amorim do Valle


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1955, Página 12570 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 487 Vol. 4 (Publicação Original)