Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.542, DE 28 DE JUNHO DE 1955 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 37.542, DE 28 DE JUNHO DE 1955

Concede à sociedade comercial A. J. da Silva & Cia. autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à sociedade A. J. da Silva & Cia., com sede em Floresta, Município de Barcelos, Estado do Amazonas, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição social e subsequentes alterações que apresentou, por meio de instrumentos particulares, firmadas a 6 de outubro de 1943, 22 de outubro de 1946, 21 de novembro de 1951, e de junho de 1952, 13 de janeiro de 1954, e 26 de abril de 1955, respectivamente, e com o capital de Cr$450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros),cuja maior parte pertence a cidadãos brasileiros natos, dividido entre três (3) sócios, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, em 28 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Waldyr Niemeyer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1955, Página 13794 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 626 Vol. 6 (Publicação Original)