Legislação Informatizada - Decreto nº 37.532, de 24 de Junho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.532, de 24 de Junho de 1955

Prorroga ate 11 de fevereiro de 1957 prazo para que a Rádio Vera Cruz S. A. satisfaça a exigência a que se refere a letra "b", artigo 1º do Decreto n° 28.980, de 14 de setembro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e atendendo ao que requereu a Rádio Vera Cruz S. A.,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogada ate 11 de fevereiro de 1957, o prazo fixo no artigo 1º do Decreto nº 36.678, de 28 de dezembro de 1954, para que a Rádio Vera Cruz S. A. satisfaça a seguinte exigência constante da letra b, artigo 1º, de Decreto número 28.980, de 14 de dezembro de 1950:


"b) localização do transmissor de sua estação, dentro do prazo de um ano, em terreno cujo a área e afastamento do centro de maior densidade de população satisfaça ás determinações do artigo 57, da portaria nº 269, de 31 de março de 1936.

 
     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de Junho de 1955, 134º da Independência e 67º da República.

 JOÃO JOSÉ FILHO
Octavio Marcondes Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1955, Página 1377 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 606 Vol. 6 (Publicação Original)