Legislação Informatizada - Decreto nº 37.530, de 24 de Junho de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.530, de 24 de Junho de 1955

Declara públicas, de uso comum,do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Peixotos, Peixotos e Areias, respectivamente no seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei n º 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no "Diário Oficial" de 6 de maio de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

     Art. 1º São consideradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominados Peixotos, Peixotos e Areias, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que se acha incluído no município de Crucilândia e é tributário pela margem esquerda do rio Manso.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1955, Página 12481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 482 Vol. 4 (Publicação Original)