Legislação Informatizada - Decreto nº 37.527, de 24 de Junho de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.527, de 24 de Junho de 1955
Autorização o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno que menciona, situado no Município de Campo Largo, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e, de acôrdo com os arts. 11.160 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal, de Campo Largo no Estado do Paraná, quer fazer à União Federal de um terreno com a área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados) localizado na Rua 15 de Novembro, esquina com a Rua Engenheiro Tourinho naquêle município, tudo de acôrdo com as plantas e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 299.297, de 1954.
Art.
2º Destina-se o imóvel à construção de um prédio para a Agência
Postal-Telegráfica.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1955; 134º da Repúblicae 67º da Independência.
João Café Filho
Octávio Marcondes Ferraz
J. M. Whitaker
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1955, Página 12481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 481 Vol. 4 (Publicação Original)