Legislação Informatizada - Decreto nº 37.523, de 23 de Junho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.523, de 23 de Junho de 1955

Altera Regulamento de Promoções para os oficiais da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica o Regulamento de Promoções para os Oficiais da Armada, aprovado pelo Decreto nº 3.121, de 3 de outubro de 1938, para o fim de dar a seguinte redação à alínea c do art. 83:

"c) curso de infantaria, artilharia ou engenharia da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais do Exército ou curso equivalente que fôr criado na Marinha na hipótese de vir aquêle a ser extinto ou suspenso de observador aéreo-naval."


     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de junho de 1955, 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Edmundo Jordão Amorim do Valle


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1955, Página 12419 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 461 Vol. 4 (Publicação Original)