Legislação Informatizada - Decreto nº 37.520, de 22 de Junho de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.520, de 22 de Junho de 1955
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de "A Independência" - Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovados as
alterações introduzidas nos estatutos, inclusive aumento do capital social de
Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$3.000.000,00
(três milhões de cruzeiros), da "A Independência" - Companhia de Seguros Gerais,
com sede nesta Capital, autorizado a funcionar pelo Decreto nº 4.927, de 23 de
novembro de 1939, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinários
realizadas em 29 de dezembro de 1952 e 8 de novembro de 1954.
Art. 2º A sociedade continuará
integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar,
sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Waldyr Niemeyer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1955, Página 21506 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 318 Vol. 8 (Publicação Original)