Legislação Informatizada - Decreto nº 37.519, de 22 de Junho de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.519, de 22 de Junho de 1955

Cria uma função gratificada no Quadro do Pessoal do Istituto de Aposentadoria e Pensão dos Bancários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e atendendo ao disposto no § 1º do artigo 27 do Decreto nº 15.312, de 2 de abril de 1954,

Decreta:

     Art. 1º Fica criada no quadro de pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários a função gratificada de Chefe de Secretaria do Conselho Fiscal, correspondendo ao símbolo FG - 1.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Waldyr Niemeyer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1955, Página 12418 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 459 Vol. 4 (Publicação Original)