Legislação Informatizada - Decreto nº 37.519, de 22 de Junho de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.519, de 22 de Junho de 1955
Cria uma função gratificada no Quadro do Pessoal do Istituto de Aposentadoria e Pensão dos Bancários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e atendendo ao disposto no § 1º do artigo 27 do Decreto nº 15.312, de 2 de abril de 1954,
Decreta:
Art. 1º Fica criada no quadro de pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários a função gratificada de Chefe de Secretaria do Conselho Fiscal, correspondendo ao símbolo FG - 1.
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Waldyr Niemeyer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1955, Página 12418 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 459 Vol. 4 (Publicação Original)