Legislação Informatizada - Decreto nº 37.518, de 22 de Junho de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.518, de 22 de Junho de 1955
Autoriza Fernando Silva do Valle a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado Fernando Silva do Valle, brasileiro e residente na Capital do Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1955, Página 12883 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 605 Vol. 6 (Publicação Original)