Legislação Informatizada - Decreto nº 37.517, de 22 de Junho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.517, de 22 de Junho de 1955

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno que menciona, situado nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87 ,nº I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Fundação Abrigo Cristo Redentor faz à União de um terreno situado na Avenida dos Democráticos, nesta Capital, medindo 2.000 metros quadrados (50,00 x 40,000).

     Art. 2º Destina-se o terreno à construção de prédios destinados a uma Delegacia distrital e outras dependências do Departamento Federal de Segurança Pública.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Prado Kelly
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1955, Página 12418 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 458 Vol. 4 (Publicação Original)