Legislação Informatizada - Decreto nº 37.516, de 22 de Junho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.516, de 22 de Junho de 1955

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 18.000.000,00, para auxiliar a Fundação Abrigo Cristo Redentor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.471, de 28 de abril do corrente ano, e tendo consultado o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

     Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), para auxiliar a Fundação Abrigo Cristo Redentor a cobrir os "deficits" orçamentários na manutenção das suas atividades no exercício de 1954.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1955, Página 12418 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 458 Vol. 4 (Publicação Original)