Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.507, DE 17 DE JUNHO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.507, DE 17 DE JUNHO DE 1955

Autoriza o cidadão brasileiro Franklin de Castro Lima Filho a pesquisar água mineral no município de Teresina, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Franklin de Castro Lima Filho a pesquisar água mineral, em terrenos de propriedade de Laurindo de Castro Lima, no lugar denominado Boqueirão, distrito e município de Teresina, Estado do Piauí, numa área de quatro hectares (4 ha), delimitada por um quadrado com duzentos metros (200m) de lado, que tem um vértice a cento e vinte metros (120m), no rumo magnético de dezenove graus trinta minutos nordeste (19º 30' NE) do Poço Tubular de propriedade de Laurindo de Castro Lima e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: sessenta e um graus sudoeste (61º SW) e vinte e nove graus sudeste (29º SE).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1955, Página 12199 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 453 Vol. 4 (Publicação Original)