Legislação Informatizada - Decreto nº 37.497, de 15 de Junho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.497, de 15 de Junho de 1955

Abre, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 700.000,00, para ocorrer às despesas com a representação do Brasil ao 5º Congresso Internacional de Hematologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.301, de agôsto de 1954 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a representação do Brasil ao 5º Congresso Internacional de Hematologia, promovido pela Sociedade Internacional de Hematologia, com realização, em Paris, marcada para setembro de 1954.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.

João Café Filho
Aramis Athayde
J. M. Whitaker .

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1955, Página 12032 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 448 Vol. 4 (Publicação Original)