Legislação Informatizada - Decreto nº 37.495, de 15 de Junho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.495, de 15 de Junho de 1955

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado na cidade de Monte Alegre, no Estado do Rio Grande do Norte.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do código Civil,

Decreta:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a duração que a Prefeitura Municipal de Monte Alegre, no Estado do Rio Grande do Norte faz a União de um terreno situado na Avenida João de Paiva, com a área de seiscentos metros quadrados (600,00 m2), naquela Cidade tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 327. 898 de 1954.

     Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se à instalação de uma agência postal-telegráfica.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Octavio Marcondes Ferraz
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1955, Página 12032 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 447 Vol. 4 (Publicação Original)