Legislação Informatizada - Decreto nº 37.479, de 14 de Junho de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.479, de 14 de Junho de 1955
Declara sem efeito o Decreto n° 29.221, de 26 de janeiro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro José Maria dos Santos pelo Decreto número vinte e nove mil duzentos e vinte e um (29.221), de vinte e seis (26) de janeiro de mil novecentos e cinquenta e um (1951), para pesquisar calcário e associados no distrito e município de Arcos, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, em 14 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1955, Página 12196 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 433 Vol. 4 (Publicação Original)