Legislação Informatizada - Decreto nº 37.474, de 14 de Junho de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.474, de 14 de Junho de 1955
Declara públicas, de uso comum do domínio do Estado de Goiás as águas do rio Grande.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da constituição, e nos têrmos do art. 5° do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicada no Diário Oficial de 18 de maio de 1954, e ratificado no Diário Oficial de 28 de maio de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás as águas do rio denominado Grande em tôda a sua extensão que se acha incluído no município de Tocantinopolis e é tributário pela margem esquerda do Tocantins.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de junho de 1955; 134° da Independência e 67° da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1955, Página 12196 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 431 Vol. 4 (Publicação Original)