Legislação Informatizada - Decreto nº 37.468, de 13 de Junho de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.468, de 13 de Junho de 1955
Altera o Regulamento para a Diretoria de Eletrônica da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o
Regulamento para a Diretoria de Eletrônica da Marinha, aprovada pelo Decreto nº
32.848, de 23 de maio de 1953, de forma que ONDE SE LÊ em seu texto:
DE1 e DGE1
LEIA-SE, respectivamente:
DET E DGET.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Edmundo Jordão Amorim do Valle
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1955, Página 11721 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 428 Vol. 4 (Publicação Original)