Legislação Informatizada - Decreto nº 37.466, de 10 de Junho de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.466, de 10 de Junho de 1955
Concede reconhecimento à Escola Industrial Pandiá Calógeras, de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 68 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola Industrial Pandiá Calógeras, com sede em Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O reconhecimento concedido pelo presente decreto é limitado aos cursos de Fundição, Caldeiraria, Mecânica de Máquinas, Mecânica de Precisão e Maquinas e Instalações Elétricas, da referida Escola.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Candido Motta Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1955, Página 12481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 428 Vol. 4 (Publicação Original)