Legislação Informatizada - Decreto nº 37.466, de 10 de Junho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.466, de 10 de Junho de 1955

Concede reconhecimento à Escola Industrial Pandiá Calógeras, de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 68 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,

Decreta:

     Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola Industrial Pandiá Calógeras, com sede em Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º O reconhecimento concedido pelo presente decreto é limitado aos cursos de Fundição, Caldeiraria, Mecânica de Máquinas, Mecânica de Precisão e Maquinas e Instalações Elétricas, da referida Escola.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Candido Motta Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1955, Página 12481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 428 Vol. 4 (Publicação Original)