Legislação Informatizada - Decreto nº 37.448, de 7 de Junho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.448, de 7 de Junho de 1955

Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00, para pagamento das despesas decorrentes da participação do Brasil, nas Feiras Internacionais de Milão, Pádua, Triestre, Bari, na Itália, Lauzane, na Suíça e Feira da América, Mendoza, República Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.294, de 23 de agôsto de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, em cumprimento ao disposto no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para pagamento das despesas decorrentes da participação do Brasil, no exercício de 1953, nas Feiras Internacionais de Milão, Pádua, Triestre, Bari, na Itália, Lauzane, na Suíça e Feira da América, Mendoza, República Argentina.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Waldyr Niemeyer
José Maria Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1955, Página 11534 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 392 Vol. 4 (Publicação Original)