Legislação Informatizada - Decreto nº 37.432, de 7 de Junho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.432, de 7 de Junho de 1955

Revoga dispositivos do Decreto n° 35.912, de 28 de julho de 1954, que dispõe sobre o Regimento da Caixa de Amortização, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica revogados os itens XX do artigo 21, VIII e XII do artigo 22, e III, IV e XVII do artigo 24 do Regimento da Caixa de Amortização, aprovado pelo Decreto nº 35.912, de 28 de julho de 1954.

     Art. 2º As Tesourarias da Caixa de Amortização reger-se-ão pelo que dispõe Regimento-Padrão das Tesourarias dos Serviços Públicos Civis da União, aprovado pelo Decreto número 8.740, de 11 de fevereiro de 1942 e modificado pelos de ns. 12.571, 21.948 e 37.179, de 15 de junho de 1943, 14 de outubro de 1946 e 15 de abril de 1955, respectivamente.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1955, Página 11636 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 386 Vol. 4 (Publicação Original)