Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.428, DE 3 DE JUNHO DE 1955 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 37.428, DE 3 DE JUNHO DE 1955
Promulga a Convenção Interamericana de Telecomunicações e o Regulamento Interno das Conferências Interamericanas anexo à mesma Convenção, firmados por ocasião da III Conferência Interamericana de Radiocomunicações, no Rio de Janeiro, a 27 de setembro de 1945, entre o Brasil e diversos países.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 7, de 18 de junho de 1948, a Convenção Interamericana de Telecomunicações e Regulamento Interno das Conferências Interamericanas anexo à mesma Convenção, firmados por ocasião da III Conferência Interamericana de Radiocomunicações, no Rio de Janeiro, a 27 de setembro de 1945, entre o Brasil e diversos países; e havendo sido ratificados pelo Brasil, por Carta de 31 de junho de 1951; e tendo sido depositado junto ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil, no Rio de Janeiro, o Instrumento de ratificação da referida Convenção e Regulamento anexo:
DECRETA que a Convenção Interamericana de Telecomunicações e o Regulamento Interno das Conferências Interamericanas anexo à Convenção, firmados por ocasião da III Conferência Interamericana de Radiocomunicações, no Rio de Janeiro, a 27 de setembro de 1945, entre o Brasil e diversos países, apensos por cópia ao presente Decreto, sejam executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contêm.
Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Raul Fernandes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1955, Página 12017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 377 Vol. 4 (Publicação Original)