Legislação Informatizada - Decreto nº 37.414, de 1º de Junho de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.414, de 1º de Junho de 1955
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no município de Santo Dumont, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.80, do Código Civil Brasileiro,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Santos Dumont, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 525 m2, situado na Rua Barão do Rio Branco, naquele Município, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 19.959, de 1951.
Art.
2º Destina-se o imóvel a instalação de uma Agência Postal-Telegráfica.
Rio de Janeiro, em 1º de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho Octávio
Marcondes Ferraz
J. M. Whitaker
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1955, Página 12195 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 369 Vol. 4 (Publicação Original)