Legislação Informatizada - Decreto nº 37.410, de 31 de Maio de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.410, de 31 de Maio de 1955

Retifica a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista - Parte Suplementar do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

     Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista - Parte Suplementar do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem do Ministério da Aviação e Obras Públicas, aprovada pelo Decreto nº 36.660, de 24 de dezembro de 1954, na parte relativa à função de Técnico em Obras Rodoviárias.

     Art. 2º A retificação a que se refere o artigo anterior, vigorará a partir da data da publicação do respectivo decreto.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de maio de 1955; 134º da Independência e 67 da República.

João Café Filho
Octavio Marcondes Ferraz

Ministério da viação e oabras públicas

DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

Tabela Numérica de Extraordinário-mensalista - Parte Suplementar (art. 26, da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de Funções Denominação de Contratos Salário Número de Funções Série Funcionais Referência
2 Técnico em obras Rodoviárias ............................ Cr$

7.230,00

2 Técnico em Obras Rodoviárias ........ 30

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1955, Página 10860 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 367 Vol. 4 (Publicação Original)