Legislação Informatizada - Decreto nº 37.408, de 31 de Maio de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.408, de 31 de Maio de 1955

Outorga concessão à Sociedade Radio telefônica Oeste Limitada para executar serviço radiotelefônico públicos interior, no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Radiotelefônica Oester Ltda., com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e em vista do disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à Sociedade Radiotelefônica Oeste Limitada para executar de acôrdo com o Decreto-lei nº 1.291, de 25 de maio de 1939, sem monopólio ou radiotelefônico público interior, estabelecendo para êsse fim, sem ônus para o Govêrno Federal, estações de radiocomunicação em ondas curtas nas cidades de Cuiabá, Corumbá e Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

      Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta ) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário oficial sob pena de ser considerada nula a concessão.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Octavio Marcondes Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1955, Página 11017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 366 Vol. 4 (Publicação Original)