Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.400, DE 27 DE MAIO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.400, DE 27 DE MAIO DE 1955

Concede ao Lloyd Aéreo Boliviano S.A., autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 35.514, de 18 de maio de 1954,

DECRETA:

     Art. 1º É concedida ao Lloyd Aéreo Boliviano S.A., Sociedade de Economia mista, com sede em La Paz, Bolívia, autorização para funcionar na República, com os Estatutos sociais que apresentou e com o capital destinado às suas operações no Brasil estimado em Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros),consoante resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada em 4 de maio de 1954, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

     Art. 2º Fica entendido que o exercício efetivo de qualquer atividade do Lloyd Aéreo Boliviano S.A., no Brasil, relacionada com o serviço de transporte aéreo reger-se-á pelo Acôrdo de Transportes Aéreos entre o Brasil e a Bolívia e outros atos que regulem o mesmo serviço.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1955, 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1955, Página 13297 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 589 Vol. 6 (Publicação Original)