Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.399, DE 27 DE MAIO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.399, DE 27 DE MAIO DE 1955

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 37, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a Campanhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL, 

     DECRETA:

     Art. 1.º É concedida á Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL com séde em Curitiba, Estado do Paraná, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei n.º 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada para os seus objetivos, a satisfazer intergralmente as exigências do Código de Águas (Decreto n.º 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

     Art. 2.º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

     Rio de Janeiro, 27 de maio de 1955; da Independência e 67.º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha   


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1955, Página 11017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 353 Vol. 4 (Publicação Original)