Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.398, DE 27 DE MAIO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.398, DE 27 DE MAIO DE 1955

Cria Centro de Instrução e Adestramento Aero-Naval e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º É criado o Centro de Instrução e Adestramento Aero-Naval, destinado a especializar o pessoal da Marinha do Brasil e da Fôrça Aérea Brasileira para o desempenho de funções relativas a operações aeronavais.

     Art. 2º O Centro de Instrução e Adestramento Aero-Naval ficará subordinado diretamente à Diretoria de Aeronáutica da Marinha e será localizado provisoriamente no Rio de Janeiro.

     Art. 3º O Ministério da Marinha fará elaborar, dentro do prazo de 90 dias a contar da data do presente decreto, o projeto de Regulamento para o Centro ora criado.

     Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Edmundo Jordão Amorim do Valle


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1955, Página 10604 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 353 Vol. 4 (Publicação Original)