Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.397, DE 27 DE MAIO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.397, DE 27 DE MAIO DE 1955

Torna público depósito do Instrumento de retificação, por parte da Argentina, da Convenção relativa à idade mínima no trabalho marítimo (Convenção nº 58), adotada a 24 de outubro de 1936 pela Conferência Internacional do Trabalho, durante a sua XXII Sessão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, dos Estados Unidos do Brasil:

     TORNA público que o Govêrno da Argentina depositou na Repartição Internacional de Trabalho em Genebra, o respectivo instrumento de ratificação na convenção que fixa a idade mínima no trabalho marítimo (Convenção nº 58), adotada a 24 de outubro de 1936 pela Conferência Internacional de Trabalho, durante a sua XII Sessão, conforme a comunicação feita pela Repartição Internacional de Trabalho, apensa em tradução portuguêsa ao presente Decreta.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Raul Fernandes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1955, Página 10457 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 353 Vol. 4 (Publicação Original)