Legislação Informatizada - Decreto nº 37.388, de 25 de Maio de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.388, de 25 de Maio de 1955

Emancipa Núcleo Colonial de Ceres, situado no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 6.117, de 16 de dezembro de 1943,

Decreta:

     Art. 1º Fica declarado emancipado o Núcleo Colonial de Ceres, antiga Colônia Agrícola Nacional de Goiás, criada pelo Decreto nº 6.882, de 19 de fevereiro de 1941 e situado à margem esquerda do Rio das Almas, no Estado de Goiás.

     Art. 2º O Instituto Nacional de Imigração e Colonização fixará o destino a ser dado às áreas remanescentes do Núcleo ora emancipados, de acôrdo com a legislação em vigor.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 25 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1955, Página 10563 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 340 Vol. 4 (Publicação Original)