Legislação Informatizada - Decreto nº 37.378, de 24 de Maio de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.378, de 24 de Maio de 1955
Concede autorização para funcionamento do curso de engenharia industrial da Escola de Engenharia Industrial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de engenharia industrial da Escola de Engenharia Industrial mantida pela Fundação Cidade do Rio Grande e com sede em Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Cândido Motta Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1955, Página 10604 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 337 Vol. 4 (Publicação Original)