Legislação Informatizada - Decreto nº 37.377, de 24 de Maio de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.377, de 24 de Maio de 1955
Concede reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Enfermagem da Cruz Vermelha Brasileira, filial de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Enfermagem da Cruz Vermelha Brasileira, filial de São Paulo, com sede em São Paulo, capital do mesmo Estado.
Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Cândido Motta Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1955, Página 12194 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 337 Vol. 4 (Publicação Original)