Legislação Informatizada - Decreto nº 37.351, de 17 de Maio de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.351, de 17 de Maio de 1955

Autoriza José Francisco Duarte a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

     Artigo único. Fica autorizado José Francisco Durante, cidadão brasileiro e residente na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
J.M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1955, Página 10562 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 316 Vol. 4 (Publicação Original)