Legislação Informatizada - Decreto nº 37.350, de 17 de Maio de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.350, de 17 de Maio de 1955
Autoriza Luiz Gomes Filho a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1933,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado Luiz Gomes Filho, cidadão brasileiro e residente na cidade de Lajes, Estado de Santa Catarina, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
J. M Whitaker
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1955, Página 10945 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 316 Vol. 4 (Publicação Original)