Legislação Informatizada - Decreto nº 37.349, de 17 de Maio de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.349, de 17 de Maio de 1955

Aprova aumento de capital do Banco Ítalo-Belga S.A., destinado às suas Operações no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o aumento de capital do Banco Ítalo-Belga S.A., com sede em Antuérpia, Bélgica, de Cr$65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado às operações no Brasil, conforme deliberação do seu Conselho de Administração de 24 de setembro de 1953.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
José Maria Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1955, Página 10100 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 316 Vol. 4 (Publicação Original)