Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.346, DE 17 DE MAIO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.346, DE 17 DE MAIO DE 1955

Declara de utilidade pública a Associação Filantrópica de Marilia, com sede na cidade de Marilia, Estado de São Paulo.

O Presidente da República,

     Atendendo ao que requereu a Associação Filantrópica de Marilia, com sede na cidade dêsse nome, no Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,

Decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da citada Lei, a Associação Filantrópica de Marilia, com sede na cidade de Marilia, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 17 de maio de 1955, 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Prado Kelly.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1955, Página 17081 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 589 Vol. 6 (Publicação Original)