Legislação Informatizada - Decreto nº 37.339, de 13 de Maio de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 37.339, de 13 de Maio de 1955

Outorga concessão à Rádio Anhanguera Difusora e Televisora S. A. para instalar uma estação radiodifusora de ondas tropicais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Anhanguera Difusora e Televisora S. A. e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica outorgada concessão, a título precário, à Rádio Anhanguera Difusora e Televisora S. A. nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e artigo 16, do Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer, na cidade de Goiânia Estado de Goiás, sem direito de exclusividade uma estação radiodifusora de ondas tropicais, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

      Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Octavio Marcondes Ferraz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1955, Página 10859 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 309 Vol. 4 (Publicação Original)