Legislação Informatizada - Decreto nº 37.335, de 12 de Maio de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.335, de 12 de Maio de 1955

Concede reconhecimento à Escola Industrial Nossa Senhora da Salette, da São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 58 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,

DECRETA:

     Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola Industrial Nossa Senhora da Salette, com sede em São Paulo, no Estado do mesmo nome.

     Art. 2º O reconhecimento concedido pelo presente decreto é limitado aos cursos de Corte e Costura e de Chapéus, Flôres e Ornatos.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Cândido Mota Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1955, Página 9564 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 308 Vol. 4 (Publicação Original)